
As Organizações Não-Governamentais (ONG) estão, em Cabo Verde, sujeitas a um conjunto específico de obrigações fiscais e contabilísticas apesar do seu carácter sem fins lucrativos. As ONG que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada estão obrigadas à entrega eletrónica da Declaração Periódica de Rendimentos (DPR) através do portal Porton di nos Ilha. Estão igualmente sujeitas ao registo de NIF, à emissão de Documentos Fiscais Eletrónicos (DFE) caso realizem operações tributáveis, e ao cumprimento das obrigações de retenção na fonte sobre salários dos seus trabalhadores. As ONG reconhecidas de utilidade pública podem beneficiar de isenções de IVA e IRPC ao abrigo do Código dos Benefícios Fiscais cabo-verdiano. Ver também: Wikipedia — Organização Não-Governamental