Não-Residente

O regime de não-residente aplica-se, em Cabo Verde, a pessoas singulares ou coletivas sem domicílio fiscal nem sede no arquipélago que obtenham rendimentos de fonte cabo-verdiana. Os não-residentes estão sujeitos a tributação apenas sobre os rendimentos auferidos em Cabo Verde, por oposição aos residentes que são tributados sobre o rendimento mundial. Os rendimentos pagos a não-residentes estão geralmente sujeitos a retenção na fonte a taxas liberatórias fixas — que variam consoante a natureza do rendimento e a existência de Convenção para Evitar a Dupla Tributação (DTA) com o país de residência do beneficiário. O contabilista deve verificar sempre se existe DTA aplicável antes de aplicar a taxa interna padrão. Ver também: Wikipedia — Não Residente Fiscal

    Comments are closed