
O imobilizado, designado formalmente em Cabo Verde como Ativo Fixo Tangível no âmbito do SNCRF, compreende os bens corpóreos detidos para uso duradouro na atividade da empresa — equipamentos, viaturas, instalações, edifícios e terrenos. Em Cabo Verde, as regras fiscais de depreciação e amortização dos elementos do ativo estão definidas na Portaria n.º 42/2015, de 24 de agosto, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2015 e substituiu a anterior Portaria n.º 2/84; os elementos adquiridos antes dessa data continuam a seguir as regras da portaria anterior. As depreciações fiscalmente aceites reduzem o lucro tributável em IRPC, sendo as que excedam os limites da portaria objeto de correção extracontabilística. Ver também: Wikipedia — Ativo Imobilizado