
O sistema e-Fatura é, em Cabo Verde, o sistema nacional de faturação eletrónica obrigatória, implementado pela DNRE ao abrigo do Decreto-Lei n.º 79/2020. Impõe a todos os sujeitos passivos a emissão e transmissão em tempo real de Documentos Fiscais Eletrónicos (DFE) à Plataforma Eletrónica da Administração Tributária, substituindo definitivamente os documentos em papel com relevância fiscal. O sistema constitui um ecossistema de documentos eletrónicos em tempo real com validade jurídica digital, com benefícios como poupança de espaço físico de armazenamento e menor utilização de papel, tintas e outros materiais de impressão. Para o contabilista, a e-Fatura é hoje o centro de toda a atividade de faturação dos seus clientes. Ver: efatura.cv