
A depreciação é, em Cabo Verde, o mecanismo contabilístico e fiscal de repartição sistemática do custo de um ativo fixo tangível ao longo da sua vida útil estimada, refletindo o desgaste económico do bem. As regras fiscais aplicáveis em Cabo Verde constam da Portaria n.º 42/2015, de 24 de agosto, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2015 e substituiu a anterior Portaria n.º 2/84. Para elementos adquiridos antes dessa data, continuam a aplicar-se as regras e taxas da portaria anterior. A Portaria prevê ainda que ativos de baixo valor unitário — cujo custo de aquisição não ultrapasse 20.000$00 — podem ser totalmente depreciados num só período de tributação. Ver também: Wikipedia — Depreciação