Declaração Periódica de Rendimentos (DPR)

A Declaração Periódica de Rendimentos (DPR) é, em Cabo Verde, a declaração mensal obrigatória de entrega eletrónica ao abrigo do Decreto-Lei n.º 6/2015, que institui a obrigatoriedade da entrega à Administração Fiscal, por transmissão eletrónica, dos valores retidos na fonte até ao dia 15 do mês seguinte àquele em que ocorra a retenção. É composta por uma folha de rosto e três anexos: Anexo de Salários (categoria A — trabalhadores por conta de outrem e pensionistas), Anexo de Fornecedores (todos os pagamentos exceto categoria A) e Anexo de Clientes (todos os recebimentos exceto categoria A). A submissão é feita no portal portondinosilhas.gov.cv. Ver também: Wikipedia — Retenção na Fonte

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