Declaração de Início / Alteração / Cessação de Atividade

A Declaração de Início, Alteração e Cessação de Atividade é, em Cabo Verde, o conjunto de atos declarativos obrigatórios pelos quais os sujeitos passivos comunicam à administração tributária da DGCI o início do exercício de uma atividade tributável, qualquer alteração relevante aos dados do cadastro fiscal — como mudança de morada, regime fiscal, CAE ou representante legal — ou a cessação definitiva da atividade. A declaração de início é entregue no prazo de 15 dias a contar do início da atividade, e a de cessação no prazo de 30 dias após a data de encerramento. São entregues presencialmente na Repartição de Finanças ou, para determinadas categorias de contribuintes, através do portal Porton di nos Ilha. Ver também: Wikipedia — Início de Atividade

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