
A Declaração Periódica de IVA é, em Cabo Verde, o formulário oficial através do qual os sujeitos passivos enquadrados no regime normal de IVA comunicam à DGCI, trimestralmente, o IVA liquidado nas suas vendas e o IVA dedutível nas suas aquisições, apurando o montante a entregar ao Estado ou o crédito a reportar ou reembolsar. A DCI disponibiliza o MOD 106 e os respetivos anexos em formato PDF editável para os contribuintes não obrigados ao envio eletrónico. A declaração é entregue até ao dia 20 do mês seguinte ao trimestre a que respeita, acompanhada do respetivo pagamento. As entidades REMPE não estão sujeitas a esta obrigação, sendo o IVA substituído pelo Tributo Especial Unificado (TEU). Ver também: Wikipedia — IVA