
O Empresário em Nome Individual (ENI) é, em Cabo Verde, a forma jurídica mais simples de exercício de atividade económica por uma pessoa singular, sem constituição de sociedade nem separação formal entre o património pessoal e o profissional. O ENI regista-se na Repartição de Finanças com NIF de pessoa singular e o início de atividade é declarado mediante o Mod. 110. Pode enquadrar-se no REMPE se cumprir os critérios de volume de negócios e número de trabalhadores, beneficiando do Tributo Especial Unificado (TEU) em substituição do IRPS sobre rendimentos empresariais e do IVA. A responsabilidade pelas dívidas profissionais é ilimitada, respondendo o ENI com todo o seu património. Ver também: Wikipedia — Empresário em Nome Individual