
A imparidade é, em Cabo Verde, um conceito central do Sistema de Normalização Contabilística e de Relato Financeiro (SNCRF), introduzido com a sua entrada em vigor a 1 de janeiro de 2009. Embora exista uma norma específica sobre a imparidade de ativos — a NRF 17 — o conceito está presente transversalmente noutras normas como a NRF 6 (ativos intangíveis), NRF 7 (ativos fixos tangíveis) e NRF 16 (instrumentos financeiros). Uma perda por imparidade é reconhecida quando a quantia escriturada de um ativo excede a sua quantia recuperável, sendo registada como gasto do período com impacto direto no resultado líquido. Em sede de IRPC, as perdas por imparidade só são fiscalmente aceites nas condições expressamente previstas no Código. Ver também: Wikipedia — Imparidade