
O Modo Contingência é, em Cabo Verde, o mecanismo previsto no sistema e-Fatura que permite a um contribuinte continuar a emitir Documentos Fiscais Eletrónicos (DFE) mesmo quando não existe ligação à internet ou quando a Plataforma Eletrónica da DNRE está temporariamente indisponível. A emissão em contingência ocorre quando não for possível submeter eletronicamente os documentos à Administração Tributária em modo online, designadamente em caso de falta de comunicação com a Plataforma Eletrónica, falta de energia elétrica ou avaria do equipamento informático do sujeito passivo. Os DFE emitidos em modo de contingência recebem um Identificador Único de Contingência (IUC) e devem ser transmitidos à PE assim que a ligação for restabelecida.