Regime Simplificado

O Regime Simplificado é, em Cabo Verde, uma modalidade de tributação intermédia destinada a sujeitos passivos de IRPC que não cumprem os critérios do REMPE mas optam por uma forma de apuramento fiscal menos exigente do que a contabilidade organizada plena. As micro e pequenas empresas que tenham permanecido pelo menos cinco anos no regime de contabilidade organizada podem optar pelo regime simplificado, desde que cumpram os requisitos previstos na lei, através da declaração de alteração. Ao contrário da contabilidade organizada — que tributa o lucro real — o regime simplificado aplica coeficientes predefinidos ao volume de negócios para estimar o rendimento tributável, reduzindo as obrigações de registo contabilístico. É uma opção relevante para negócios com estruturas de custos estáveis e previsíveis. Ver também: Wikipedia — Regime Simplificado de Tributação

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